ESPECIALIZAÇÃO EM PLANOS DE SAÚDE

         A ausência de prestação de serviço de saúde pública de qualidade termina por tornar obrigatória a contratação de planos ou seguros saúde privados.

 

         Contudo, a carência de informações claras e adequadas por oportunidade da contratação, associado à introdução de cláusulas contratuais abusivas e ao descumprimento da legislação que rege a matéria fulmina a legítima expectativa dos usuários dos planos ou seguros saúde, que, no mais das vezes, são surpreendidos pela recusa da cobertura dos tratamentos médicos-hospitalares prescritos.

 

As ilícitas negativas de cobertura assumem as mais diversas justificativas: existência de cláusulas contratuais que excluem a cobertura da enfermidade, alegação da preexistência da doença, desconsideração do caráter de emergência ou urgência do procedimento médico, recusa de cobertura de materiais indispensáveis para o sucesso de intervenções cirúrgicas, inclusive de procedência estrangeira (stents, órteses, próteses, etc.), enfim, adotam interminável rol de escusas injustificáveis.

 

         De somenos esclarecer que a instauração de procedimentos administrativos não vem traduzindo meio eficaz de correção das ilicitudes praticadas, assumindo destaque a contratação de um profissional especializado na legislação regulamentadora do segmento empresarial de planos e seguros saúde.

 

         É neste panorama que o Escritório de Advocacia Leandro Magalhães vem destacando-se na solução de problemas ligados à contratação de Planos ou Seguros Saúde, principalmente, nos temas relacionados a(o):

 

1.      Concessão de liminares visando a imediata realização de atendimentos, internações, intervenções cirúrgicas ou qualquer outro procedimento médico-hospitalar prescrito e ilicitamente recusado pela administradora do plano ou seguro saúde;

2.      declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas (superando a restrição contratual e assegurando atendimento irrestrito ao tratamento prescrito);

3.      ajuizamento de ações visando compelir a administradora do plano ou seguro saúde a assegurar o atendimento ou a realização do procedimento médico-hospitalar prescrito e ilicitamente recusado com infração à legislação que rege a matéria;

4.      ajuizamento de ações visando a cobrança de despesas médico-hospitalares indevidamente custeadas pelo contratante do plano ou seguro saúde;

5.      ajuizamento de ações visando a reparação dos danos morais suportados pelo comportamento ilícito adotado pelas administradoras dos planos ou seguros saúde.

 

O destaque profissional é fruto da vasta experiência acumulada na solução das mais diversas controvérsias ligadas às administradoras de planos ou seguros saúde, área onde temos obtido atuação de destaque e contribuindo para combater as inúmeras ilicitudes no aludido segmento empresarial.

 

É com este espírito que o Escritório de Advocacia Leandro Magalhães encontra-se à disposição para auxiliá-lo na obtenção da melhor solução para os problemas afetos às administradoras de planos ou seguros saúde. Consulte-nos.

 

 

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